Educ_Infantil
    A Educação Infantil se constituiu como dever do Estado e direito de todas as crianças, desde o nascimento, a partir da Constituição Federal (1988) e sua inclusão nos sistemas de ensino, como primeira etapa da Educação Básica, foi normatizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº. 9394/96. Seguindo orientações dessa lei, em 1999, foram elaboradas, pelo Conselho Nacional de Educação, as primeiras Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI) revisadas, posteriormente, pela Resolução CNE/CEB nº. 05/2009.

    Nas últimas décadas, a área da Educação Infantil vem consolidando uma nova concepção sobre como educar e cuidar de crianças pequenas em instituições educacionais, assegurando a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável do processo educativo.

    As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil definem “a criança como um sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura” (DCNEI —Resolução CNE/CEB nº. 05/09, artigo 4). Essa concepção remete à ideia de que os bebês e as crianças pequenas constroem e apropriam-se de conhecimentos, a partir de suas ações: trocando olhares, comendo, ouvindo histórias, colocando algo na boca, chorando, caminhando pelo espaço, manipulando objetos e brincando.

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